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Os prazos do in-bond: 30 dias, depois a armadilha dos 15 dias

Todo mundo que lida com carga em in-bond conhece o prazo de trânsito de 30 dias. O prazo que realmente escreve as cartas de penalidade é o segundo, e metade do setor nunca ouviu falar dele.

Prazo um: os famosos 30 dias

Sob o 19 CFR 18.1, uma movimentação em in-bond precisa ser concluída em até 30 dias a partir da partida, 60 por barcaça, e a chegada precisa ser reportada em até 2 dias úteis, identificando a instalação recebedora pelo seu código FIRMS. Esse prazo se comporta bem porque todo mundo o observa: quem apresenta, a transportadora com fiança, a instalação de destino. Ele aparece em listas de verificação. Ele é agendado. Ele é, estatisticamente, não o seu problema.

Prazo dois: os 15 dias que ninguém agenda

Assim que a carga chega ao porto de destino, um segundo prazo começa: 15 dias corridos para fazer algo definitivo com as mercadorias, entrá-las no comércio dos EUA, exportá-las, ou admiti-las numa zona de comércio exterior (FTZ). Dias corridos, fins de semana incluídos. A armadilha tem um formato: a movimentação em in-bond se completa, todo mundo relaxa porque o prazo famoso foi vencido, e a carga fica no destino enquanto os documentos de entrada chegam aos poucos. O dia 16 chega antes da fatura comercial.

A solução é procedimental, não heroica: quem quer que apresente seu in-bond deveria agendar os dois prazos e começar a reunir os documentos de entrada enquanto a carga ainda está em trânsito, para que a chegada acione uma entrada em vez de uma espera. É assim que rodamos todo in-bond que apresentamos, e é por isso que o segundo prazo é um parágrafo nesta página, em vez de uma história de guerra na sua caixa de entrada.

Perguntas frequentes

Quanto tempo uma remessa em in-bond tem para chegar ao destino?

30 dias a partir da partida, 60 por barcaça, com a chegada reportada em até 2 dias úteis usando o código FIRMS da instalação, conforme o 19 CFR 18.1.

O que acontece depois que a carga em in-bond chega?

Abre-se uma janela de 15 dias corridos para entrar as mercadorias, exportá-las, ou admiti-las numa FTZ. Perca esse prazo e você entra em território de danos liquidados sob a fiança.

Por que os 15 dias pegam tantas remessas de surpresa?

Porque o prazo de 30 dias recebe toda a atenção. As equipes vencem o prazo de trânsito, relaxam, e deixam a papelada de entrada se arrastar enquanto o prazo mais silencioso se esgota num fim de semana.

Quem é responsável pelos prazos do in-bond?

As obrigações correm sob a fiança, e as partes da movimentação compartilham a exposição. A resposta prática: peça ao seu despachante aduaneiro licenciado (customs broker) para agendar os dois prazos e preparar a entrada de destino antes da chegada.

Nunca chegue despreparado ao segundo prazo

Nós apresentamos o in-bond, agendamos os dois prazos, e construímos a entrada de destino enquanto a carga está em trânsito. Nos conte sobre suas rotas com fiança.

Conte-nos sobre sua carga

Algumas linhas já bastam. Um despachante aduaneiro licenciado lê cada mensagem, e um formulário parcialmente preenchido é uma forma perfeitamente normal de começar.

* Obrigatório. E-mail ou telefone, um dos dois basta.

Fale com um despachante aduaneiro licenciado

A Julio Rodriguez US Customs Broker é uma corretora aduaneira licenciada, fundada em 2007, com filer code (código de arquivador) CBP EWV, que desembaraça cargas em todos os portos de Porto Rico e dos Estados Unidos continentais a partir de escritórios em Cataño, Porto Rico, e Orlando, Flórida, com trabalho diário em Miami, em inglês e espanhol.